INFORMAÇÕES GERAIS

 

A Zarpe Turismo informa que a obtenção da documentação necessária para realização da viagem é responsabilidade do passageiro. Seguem, portanto, algumas orientações que devem ser observadas.

 

Passaporte: passageiros em viagens internacionais devem portar passaporte com validade mínima de 06 meses da data de retorno. 

 

Vistos: O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.

Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.

 

Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.

O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.

Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo.  Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV).

 

Vacinas: favor observar se o país de destino solicita alguma vacinação prévia. A vacina mais comum é a de febre amarela, exigida em países como África do Sul, Austrália, Egito e Peru, e deve ser aplicada em prazo superior a 10 dias da data do embarque. O certificado internacional deverá ser obtido no posto da ANVISA mediante cadastro no site: www.anvisa.gov.br/viajante.

 

Seguro viagem: As principais vantagens de um seguro viagem para destinos nacionais estão relacionadas à tranquilidade que o serviço pode proporcionar. Quando estamos viajando queremos aproveitar todas as coisas boas e ter experiências inesquecíveis, mas, para isso, precisamos ser prevenidos e prudentes.

 

Carteira de habilitação: alguns países, sobretudo na União Europeia, exigem permissão internacional para dirigir. O porte desta permissão não isenta a apresentação da carteira nacional de habilitação. Para informações sobre como obter a permissão internacional, favor consultar o site do DETRAN de seu estado. Ex: DETRAN SP (www.detran.sp.gov.br).

 

Autorização menor desacompanhado: menor viajando desacompanhado de um dos pais ou de ambos deverá ter em mãos 02 cópias de autorização de viagem com firma reconhecida em cartório. Deverá ainda portar outro documento que comprove sua filiação (ex: certidão de nascimento, R.G.).

 

Limite de bagagem: o limite de bagagens a serem despachadas varia de acordo com o destino, companhia aérea e trechos aéreos utilizados. Geralmente o limite para viagens internacionais partindo do Brasil é de 02 malas de 32kg por pessoa, mas podem existir exceções. Favor consultar o site da companhia aérea.

 

Valor a ser portado: passageiros partindo / retornando ao Brasil podem portar a quantia máxima de R$ 10.000,00 ou o equivalente em moeda estrangeira. Cada país possui seu próprio limite. Ex: União Europeia (EUR 10.000,00), EUA (USD 10.000,00), Canadá (CAD 10.000,00).

 

Documentação exigida para ingresso nos países do espaço Schengen: A partir do último dia 19 de julho de 2013, passou a vigorar uma importante alteração no que diz respeito à documentação exigida para passageiros com destino a países pertencentes ao chamado "espaço Schengen". Até o momento, era exigido que o passageiro apresentasse passaporte válido durante sua estadia nos países da área Schengen. Agora, sob a nova regra, é requerida a apresentação de passaporte válido por mais três meses a contar da data de saída do passageiro da área Schengen (retorno).

 

Seguem os países pertencentes ao espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Tcheca, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS
- Carteira de Identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho;
- Cartões de identidade (RG) expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

 

Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.

 

VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS
Menores de 16 anos devem viajar acompanhados de um adulto com parentesco até 3º grau (pais, irmãos, avós e tios) comprovado documentalmente e apresenar um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
- A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 16 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

Relação de documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco:
- Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG, Certidão de nascimento ou Passaporte (somente se tiver a informação de filiação).
- Avós ou tios: Certidão de nascimento.
- Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida.

 

VIAGENS NACIONAIS - PASSAGEIROS ESTRANGEIROS
Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, você deverá apresentar um desses documentos:
- Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
- Identidades Diplomáticas e Consulares;
- Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul).

 

Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012.

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

 

VIAGENS INTERNACIONAIS
- Passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.

Para países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia poderá apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) original – o documento deve ter menos de 10 anos de emissão;
- Registro de Identidade Civil (RIC) original;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
- Passaporte original e dentro da validade.

 

Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.

Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

 

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

*Antes de comprar a sua passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país.

*Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.

 

VIAGENS INTERNACIONAIS - MENORES DE 18 ANOS
Para embarcar com uma criança ou um adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento do menor em formato original, podendo ser um desses:
- Passaporte válido.
- Carteira de identidade (RG), somente para países do Mercosul.

Em alguns casos, também é necessária autorização dos pais:
- Criança ou adolescente viajando com apenas um dos pais. Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).

- Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores: É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).